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MANUAL DO CIDADÃO
MANUAL DO CIDADÃO

 

 

 

 

 

 

MANUAL DO CIDADÃO BRASILEIRO

 

 

 

1 - ABUSO DE AUTORIDADE

 

A Lei não autoriza a polícia a ser violenta. É abuso de autoridade quando há atuação desmedida ou sem motivos.

 


1.1 - Blitz.

 

As "blitz" podem entrar na sua casa no horário noturno. Durante o dia, só se houver ordem do juiz ou se estiver por ocorrer crime no local.
Nas "blitz", o cidadão com emprego certo, endereço conhecido, desarmado, não portando objeto perigoso ou tóxico não pode ser perturbado.
As "blitz" de trânsito só podem acontecer quando por motivo justo(crimes, fuga de infratores, difusão de entorpecentes, etc.) "Blitz" sem justificativas são abuso de autoridade.

 


1.2 - Revista.

 

Você pode estar sujeito à revista quando vai entrar ou sair de locais públicos ou privados; quando houver na área notícia ou ameaça de ocorrência de crime. Se a pessoa conduz um objeto volumoso que leve o policial a suspeitar de porte de arma, pode haver a revista.
Se houver uma arma e esta não estiver na posição de ser imediatamente sacada, não é caso de porte de arma. Armas de grosso calibre, as de uso militar e material explosivo podem e devem ser apreendidos, quando em poder de pessoas não autorizadas.

 


1.3 - Apreensão de documentos.

 

A polícia não pode apreender documentos regulares. Se houver suspeita de falsos documentos, a polícia tem que fazer um auto de apreensão e entregar uma cópia à pessoa que portava esses documentos.
Ninguém pode ficar com a sua carteira profissional e nem com seu título de eleitor.
Quando apresentar um documento a um policial, este deve anotar os dados e devolver o documento para você.

 


2 - O QUE É

 

• Abuso de autoridade: uso imoderado ou exagerado do poder público por parte de alguém que se encontre em exercício da sua função, passando dos limites de sua atribuição.
• Ação cautelar: ação que visa garantir o efeito da ação principal.
• Auto de apreensão: documento que relata e registra a apreensão de objetos que comprovam a ocorrência de um delito.
• Boletim de ocorrência: documento que registra o acontecimento de uma ocorrência policial.
• Exame de corpo de delito: é o exame, feito por dois médicos, que analisa a materialização de uma infração.
• Flagrante delito: quando a pessoa é encontrada cometendo um crime, ou é surpreendida no mesmo lugar e momento em que vai cometer o crime ou ainda quando foge seguido de protesto público.
• Habeas Corpus: é o documento requerido por qualquer cidadão para impedir uma prisão ou desrespeito ilegal ao seu direito de locomoção.
• Habeas Data: é o documento dirigido a um Juiz, requerido por qualquer cidadão, para assegurar o conhecimento (ou correção) de informações a seu respeito constante no banco de dados de qualquer entidade pública.
• Imissão ou reintegração de posse: ato de entrar na posse de alguma coisa ou de algum direito.
• Interdito proibitório: ação particular em que o proprietário, temendo ser molestado na posse, pede ao Juiz que o proteja da violência iminente.
• Mandado de segurança: ação que defende o cidadão da discriminação feita por qualquer autoridade do poder público.
• Medida cautelar: ação que evita prejuízos ao requerente antes do julgamento da causa.
• Petição: requerimento, pedido, ação. É toda ação pela qual a pessoa se dirige ao Juiz.

 


3 - O MEIO AMBIENTE E O PATRIMÔNIO COMUNITÁRIO

 

Você tem direito a um meio ambiente saudável, sem poluição de qualquer natureza. matas, ar, rios, lagos, mares e animais silvestres necessários ao ecossistema e ao equilíbrio ecológico são bens preservados para uma vida pura e limpa.
Você pode defender, perante as comunidades, o poder público e justiça, todos os patrimônios sociais, mesmo se estiverem sob o domínio particular.
Você deve denunciar atos de destruição ao meio ambiente, quando souber da existência deles. Nos estados e municípios existem instituições de proteção ao meio ambiente como as Secretarias do Meio Ambiente. No Governo Federal, há a Secretaria Nacional do Meio Ambiente que funciona nos estados através do IBAMA ( Instituto Nacional do Meio Ambiente) para receber denúncias e sugestões dos cidadãos quando ocorrerem (ou no perigo de ocorrerem) agressões aos recursos da natureza.
O patrimônio comunitário, colocado à disposição dos cidadãos, é composto pelos recursos turísticos, paisagísticos, praças, parques públicos, praias, corredeiras, cachoeiras, lagos, monumentos históricos e culturais, museus, escolas e todos os lugares que lembram a nossa história. Você tem direito a usufruir todos estes bens.
Nos parques nacionais e estaduais, museus, salas de apresentação dos patrimônios geográficos, históricos e culturais, são autorizadas as cobranças de pequenas taxas de manutenção. Nenhuma taxa pode ser cobrada pelo uso de praça, rios, praias, mares, lagos, lagoas, lagunas, destinadas ao uso comum dos cidadãos.
Para cuidar do patrimônio comunitário e dos interesses sociais, existe o Ministério Público, para onde você deve encaminhar queixas quanto à negligência na proteção ao meio ambiente e aos patrimôniosculturais, turísticos, artísticos, paisagísticos e demais bens de uso ou de utilidade pública.

 


4 - DIREITOS DO CIDADÃO

 


4.1 - Direito de ir e vir.

 

Você tem o direito de ir e vir em todo Brasil, em tempo de paz. Se não houver ordem de um juiz ou se você não está em flagrante delito, qualquer impedimento à sua liberdade de locomoção é ilegal.
A nossa Constituição prevê o Hábeas Corpus para proteger seu direito de locomoção. Qualquer pessoa pode procurar um juiz quando este direito não for respeitado.

 


4.2 - Direito de igualdade perante a lei.

 

Você não pode ser discriminado por sua condição pessoal, econômica, social, sexual, idade, raça, naturalidade, consciência política, religiosa ou filosófica.
O direito de igualdade existe para qualquer pessoa, desde que a lei seja obedecida.
Se a discriminação for feita por uma autoridade, você pode impetrar um mandado de segurança.

 


4.3 - Direito de fazer ou deixar de fazer alguma coisa.

 

Você é livre para fazer, não querer ou deixar de fazer qualquer coisa. É constrangimento ilegal se alguém obrigar você a fazer ou deixar de fazer alguma coisa quando a lei não ordena.
Também é constrangimento ilegal não deixar que uma pessoa faça alguma coisa quando for permitido por lei. Para proteger você existem várias medidas legais: Hábeas Corpus, se uma autoridade não respeitar seu direito; Mandado de segurança, quando existir ou ameaçar existir o desrespeito ao seu direito; Medida cautelar, para impedir qualquer restrição ao seu direito.

 


4.4 - Direito a não ser tocado.

 

Você e sua integridade física são protegidos pela Constituição. Ninguém pode sofrer tortura ou humilhação. Se uma autoridade não obedecer a este seu direito, acontece o abuso de autoridade.
Prisão só pode acontecer quando há ordem escrita de um juiz. Prisão em flagrante tem que ser feita na presença de testemunhas.
O desrespeito à intocabilidade do corpo deve ser provado com exame de corpo de delito, feito por dois médicos. Aqui estão os meios legais que você pode acionar em sua defesa:
• comunique o fato ao Delegado de Polícia, ao Promotor de Justiça, ao Comandante da Polícia Militar ou ao Superintendente da Polícia Federal;
• peça ajuda profissional de um advogado, ou da Ordem dos Advogados do Brasil;
• procure a Ouvidoria Geral do Estado.

 


4.5 - Direito á sua intimidade, sua vida privada, sua honra, sua imagem, sua correspondência, suas comunicações de informações ou dados e sua casa.

 

Ninguém pode entrar na sua casa, se você não deixar, a não ser nestas 4 situações:
• no caso de flagrante delito;
• se ocorrer desastre;
• se alguém na sua casa precisar de socorro;
• se, durante o dia, houver uma ordem judicial.
A sua correspondência (carta, telegrama etc) e as suas comunicações (telefone, fax, etc) não podem ser violadas sem ordem de um juiz.

 


4.6 - Direito de liberdade de expressão da atividade artística, intelectual, científica, literária e de comunicação.

 

Você pode manifestar, sem censuras, o que pensa bem como suas habilidades artísticas ou culturais.
Nenhuma autoridade pode impedir você.
Nos espetáculos para menores de idade, a censura será apenas quanto aos locais e horários de apresentações.

 

 

4.7 - Direito de reunião e das liberdades políticas e religiosas.

 

Você pode participar pacificamente de reuniões, sem armas, em locais abertos e públicos, para discutir qualquer assunto.
As manifestações públicas e os comícios são assegurados. Basta que exista a comunicação prévia às autoridades para serem dadas condições de segurança, trânsito e de funcionamento dos serviços essenciais.
Reuniões, concentrações, manifestações e comícios não podem impedir outra reunião convocada anteriormente para o mesmo local, nem perturbar o sossego noturno.
É livre de qualquer culto religioso, filosófico ou científico. São livres também todas as associações.

 

 

4.8 - Direito á informação.

 

A liberdade da imprensa e a de conseguir e transmitir informações são plenas no nosso País. As publicações não podem sofrer censura prévia. Às que se destinam a menores, pode haver orientação quanto a horário e locais de exibição.
Você pode pedir aos órgãos públicos ou privados qualquer informação que, por acaso, tiverem sobre você.
Se as informações forem de ordem pública, o sigilo quanto à fonte é garantido, quando necessário ao exercício profissional.
O anonimato não é permitido. Se um banco de dados ou cadastro não fornecer a informação pedida, cabe ao Hábeas Data, que deve ser requerido, gratuitamente, a um juiz.

 

 

4.9 - Direito de propriedade.

 

As propriedades são respeitadas se obedecerem às funções sociais.
As desapropriações devem ser justificadas. Cabe ao desapropriado o direito de exigir indenização justa em dinheiro.
Apenas em caso de iminente perigo público, a autoridade pode usar a propriedade particular. Ao proprietário sempre é assegurada a indenização, se houver dano.
A pequena propriedade rural trabalhada pela família não pode ser penhorada. Também, a casa onde mora o devedor e sua família.
Obras literárias, científicas, inventos industriais, marcas, nomes de empresa e outros signos e distintivos pertencem aos seus autores.
Quando há ameaça aos direitos de propriedade, cabem algumas medidas judiciais como o Interdito proibitório, Imissão ou reintegração de posse.
É preciso existir um processo legal para alguém ser privado dos seus bens.

 

 

4.10 - Direito de petição.

 

Você tem o direito de fazer petição aos órgãos públicos em defesa de seus direitos, contra a ilegalidade de atos de autoridade ou contra o abuso de poder.
Você tem direito de obter certidões em repartições públicas para defesa de seus direitos e no esclarecimento de situações de interesse pessoal. Nestes casos, nenhuma taxa pode ser cobrada por nenhum órgão público.
São garantidos, gratuitamente, aos comprovadamente carentes, o registro civil de nascimento e certidões de óbito de seus parentes.
Você, como todo cidadão, pode propor ação popular para:
• proteger o patrimônio público ou de entidade de que o governo participe;
• proteger a moralidade administrativa, o meio ambiente e o patrimônio histórico e cultural.

 

 

4.11 - Liberdade de trabalho ou ofício.

 

O estabelecimento de qualquer negócio e o exercício de qualquer trabalho, oficio ou profissão são livres. As qualificações profissionais nas atividades especializadas deverão ser atendidas.
Qualquer atividade lícita não pode ser proibida. Desde que sejam pagos os impostos, taxas e contribuições sociais, ninguém pode impedir o estabelecimento do trabalho honesto.
As prefeituras podem exigir licenças de funcionamento (alvarás) e restringir certas atividades em alguns locais pelo bem do interesse público ou para evitar abusos.
Para assegurar o seu direito de livre exercício de atividade lícita em local não proibido cabem o mandado de segurança ou a ação cautelar.

 

 

5 - DEVERES DO CIDADÃO

 

Os deveres do cidadão.
Direitos e deveres são como os dois lados de uma mesma moeda: não podem andar separados.
como cidadão você tem o dever de.
• votar para escolher nossos governantes e nossos representantes nos poderes executivo e legislativo;
• cumprir as leis;
• respeitar os direitos sociais de outras pessoas;
• prover seu sustento com o seu trabalho;
• alimentar parentes próximos que sejam incapazes de prover seus próprios sustentos;
• educar e proteger nossos semelhantes;
• proteger a natureza;
• proteger o patrimônio comunitário;
• proteger o patrimônio público e social do País;
• colaborar comas autoridades.
Os seus documentos.
Você deve ter os seguintes documentos:
• carteira de identidade;
• carteira profissional;
• certidão do serviço militar (para homens);
• título de eleitor;
• carteira de saúde;
• CIC ou CPF para os contribuintes do imposto de renda.
O único documento que você precisa apresentar no original é a carteira de identidade. Todos os outros devem ficar guardados em local de fácil acesso.
Veja onde conseguir os documentos:
• Carteira de Identidade (para maiores de 16 anos) - Polícia Civi1
• Carteira de Trabalho (para maiores de 14 anos) - Ministério do Trabalho
• Certidão ou Certificado de Serviço Militar - Junta de recrutamento e seleção dos órgãos dos ministérios militares.
• Título de Eleitor (para maiores de 16 anos) -Junta eleitoral do local onde mora
• Carteira de Saúde - Posto de saúde do local onde mora
• CIC ou CPF - Receita Federal e/ou correio;
• Passaporte - Polícia Federal e/ou postos autorizados (shoppings).
Todo cidadão precisa ter sua certidão de nascimento e deve registrar os nascimentos, casamentos e óbitos. chamados de registros civis ou públicos; estes documentos são feitos no cartório do registro civil mais próximo. Se você perder qualquer certidão, pode pedir segunda via no cartório. Tire cópias dos documentos, autentique pelo menos uma cópia, num cartório de notas e tabelionato e guarde em lugar seguro.

 

 

6 - SITUAÇÕES DE TRÂNSITO

 

Como pedestre ou como motorista saiba como agir em situações de trânsito.

 

 

6.1 - Documentação.

 

Traga sempre com você a sua carteira de identidade e a de motorista. Verifique se a sua carteira de motorista não está vencida ou se o exame de vista está no prazo de exigido. Tenha também a licença do seu veículo, onde já consta a quitação do IPVA.
Mantenha em casa as cópias de seus documentos e nunca deixe os originais ou cópias dentro do carro.
Quando o policial pedir a sua documentação, mostre-a e peça de volta. Só quando houver forte suspeitas sobre a falsidade dos documentos é que eles podem ser apreendidos.

 

 

6.2 - Estacionamento.

 

No estacione em local proibido ou próximo à faixa de muito movimento. Se o estacionamento for pago, exija o talão de comprovante. Não deixe o talão no carro estacionado. A responsabilidade pela segurança dos veículos nos estacionamentos pagos ou gratuitos cabe aos donos dos estacionamentos.
Mantenha cópia da chave do carro em lugar seguro, de preferência, em casa.
Quando você se afastar do seu carro, leve as chaves e acione o alarme. Cuidado para não deixar volumes, valores ou documentos expostos. Memorize bem o local onde você deixou o carro.

 

 

6.3 - Infrações de Trânsito.

 

Respeite sempre as normas do trânsito. Se ocorrer com você uma situação indesejável no trânsito, evite questionar o guarda. Não aceite nem faça propostas de suborno. Guardas honestos sempre mantêm testemunhas para autuar você pela proposta de suborno.
Se um guarda disser que vai multá-lo, peça a ele o talão da infração. No talão, consta o local para onde devem ser encaminhados o valor da multa ou sua justificativa.
Anote o nome das pessoas que presenciaram os fatos e peça ao guarda que identifique, no talão, os motivos da multa. Depois, remeta para o local indicado a sua justificativa pelo correio junto com o cartão de aviso de recebimento (A.R.), mencionando as testemunhas e dando a sua versão dos fatos. Sua justificativa será julgada administrativamente.

 

 

6.4 - Batida de Carro.

 

Caso aconteça uma batida o carro que você está dirigindo ou sendo conduzido, faça o seguinte:
• anote as placas dos carros envolvidos;
• procure saber se o causador da batida tem habilitação para dirigir e se consumiu bebida alcoólica ou substância tóxicas;
• verifique se há feridos;
• se não houver feridos, memorize bem as posições dos carros para liberar o trânsito;
• se não houver feridos, chame a polícia.
Se a polícia chegar ao local, havendo ou não feridos, acompanhe a elaboração do boletim de ocorrência.
Se você provocou a colisão, atenda imediatamente as vítimas e providencie socorro.
No estabelecimento de saúde, registre no "boletim de entrada" o seu nome como condutor. Quando houver policial de plantão, peça que registre o fato de você ter sido o condutor do ferido. Se você socorrer a vítima, não poderá ser preso em flagrante delito e poderá responder ao processo em liberdade.
Se os veículos ficarem na pista, use o triângulo de segurança, galhos de arbustos e fogos numa lata com óleo para sinalizar. Ligue o pisca alerta do seu carro.
Quando alguma das partes tiver seguro, é preciso fazer o boletim de ocorrência na delegacia, inclusive para o seguro obrigatório para acidentes de Veículos.
Se alguém tentar tirar dinheiro de você para "facilitar" a situação, não aceite pagar propinas ou subornos. Arranje testemunhas e conte os fatos ao juiz ou ao promotor. Verifique bem ou peça para verificar o real estado dos veículos envolvidos. É comum o dono de um veículo acidentado querer aproveitar o acidente para fazer reparos além dos causados pela colisão.

 

 

6.5 - Atropelamento.

 

Aja da mesma maneira como o recomendado em casos de batidas de veículos. Nunca fuja do local.
Se outras pessoas tentarem vingança demonstre imediatamente arrependimento. Peça ajuda para socorrer os feridos. Se você fugir, não poderá responder o processo em liberdade.
Caso o veículo fique na pista, faça a sinalização necessária. Nem sempre, nos atropelamentos, a culpa é exclusiva do motorista. Mantenha a calma. Consiga testemunhas. Existem pessoas que se aproveitam do acontecimento para tirar dinheiro do atropelado. Se isso acontecer com você, procure testemunhas da extorsão e diga claramente isso ao juiz ou promotor.
Se o atropelado for você, anote o número da placa do veículo, o nome das testemunhas e guarde bem o local onde ocorreu o acidente. Memorize a cor, marca, tipo do veículo atropelador. Anote o nome do motorista responsável pelo atropelamento, sua atividade e os endereços de casa e do trabalho.

 

 

7 - PROBLEMAS COM VEÍCULOS

 

Observe bem estes cuidados que você deve ter em relação a veículos:

 

 

7.1 - Compra.

 

Na compra de um veículo, vá pessoalmente ao DETRAN (Departamento de trânsito)para obter o "Nada Consta". Se você preferir tratar com um despachante, exija o talão do seu atendimento ou do seu pedido, além do recibo. No recibo, peça para o despachante escrever os dados sobre o veículo (marca, modelo, cor, ano de fabricação, placa, etc.) Peça ainda a garantia por escrito.
Se você der dinheiro ao vendedor, peça recibo detalhado. Mesmo que a loja ou o vendedor tenham boa aparência, procure o DETRAN ou um despachante, que não seja ligado ao vendedor, para confirmação dos dados sobre o veículo a ser comprado.
Verifique as apólices do seguro. Você pode confirmar a autenticidade do seguro na própria companhia que emitiu a apólice.
Se você comprar um carro roubado, pode perder o carro e o dinheiro.

 

 

7.2 - Venda.

 

Antes de vender o seu carro, obtenha o "Nada Consta". O veículo fica mais valorizado.
Ao assinar a "transferência", faça outro recibo aonde você descreve o carro, as condições de venda, as garantias que você dá ou transfere. Peça o "de acordo" de quem está comprando o carro.
Faça você mesmo, ou por um despachante de sua confiança, a comunicação de venda ao DETRAN. Mesmo depois de Ter vendido o carro, você aparecerá como responsável civil de qualquer sinistro, se a venda não for comunicada ao DETRAN.

 

 

7.3 - Furto ou roubo.

 

Se roubarem o seu carro, comunique imediatamente à Delegacia de Polícia mais próxima. Obtenha um documento que comprove o ocorrido. Comunique o fato ao DETRAN, pedindo para anotarem o roubo nas fichas do veículo. Se tiver seguro, faça a comunicação, juntando a cópia de ocorrência registrada na delegacia. Existem ainda cadastros privados de veículos roubados que você poderá procurar.
Leia nos jornais as páginas policiais para ver se o seu carro foi envolvido em acidentes ou crimes.
Avise à delegacia onde foi o registro do roubo, caso você tenha notícias do carro.

 

 

7.4 - Manutenção da documentação.

 

Controle o trabalho de seu despachante. Peça para manter atualizada a sua documentação.
Sempre que possível, trate pessoalmente das renovações de seus documentos.

 

 

8 - VOCÊ PODE PRENDER

 

Qualquer cidadão, que se depare com um ato criminoso pode prender por flagrante delito, se o infrator: vá praticar um crime e é impedido por razões estranhas à própria vontade dele; está praticando um crime; acaba de praticar um crime; está fugindo, depois de praticar um crime.
Procure testemunhas do seu ato de dar voz de prisão ou segurar o infrator. É melhor que a condução do infrator seja feita por 2 (duas) ou mais pessoas. Reúna objetos que possam comprovar o crime. Leve o preso à delegacia de polícia mais próxima.
Se aparecerem policiais, peça a eles que o acompanhem até a delegacia. Nunca entregue presos a policiais, sem identificá-los, se estiverem na rua, mesmo em viatura policial. Na delegacia, peça a presença de um policial mais graduado e solicite a emissão do Boletim de Ocorrência ou ato de prisão em flagrante.
Os objetos apreendidos devem constar do Ato de Apreensão a ser feito na delegacia.
O(s) nome(s) do(s) infrator(es), o seu, das testemunhas e de quem atendeu na delegacia devem também constar dos papéis. Peça cópia de todo o documento que for feito ou que você assinar.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

 

 

 CAPÍTULO II

 

 

DA PRISÃO EM FLAGRANTE

 

 

Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

 

Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

 

I - está cometendo a infração penal;

 

II - acaba de cometê-la;

 

III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

 

IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

 

Art. 303.  Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

 

Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.  

 

§ 1o  Resultando das respostas fundada a suspeita contra o conduzido, a autoridade mandará recolhê-lo à prisão, exceto no caso de livrar-se solto ou de prestar fiança, e prosseguirá nos atos do inquérito ou processo, se para isso for competente; se não o for, enviará os autos à autoridade que o seja.

 

§ 2o  A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

 

§ 3º Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste.  

 

Art. 305.  Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

 

Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada.  

 

§ 1º  Dentro em 24h (vinte e quatro horas) depois da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante acompanhado de todas as oitivas colhidas e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

 

§ 2º  No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e o das testemunhas.

 

Art. 307.  Quando o fato for praticado em presença da autoridade, ou contra esta, no exercício de suas funções, constarão do auto a narração deste fato, a voz de prisão, as declarações que fizer o preso e os depoimentos das testemunhas, sendo tudo assinado pela autoridade, pelo preso e pelas testemunhas e remetido imediatamente ao juiz a quem couber tomar conhecimento do fato delituoso, se não o for a autoridade que houver presidido o auto.

 

Art. 308.  Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo.

 

Art. 309.  Se o réu se livrar solto, deverá ser posto em liberdade, depois de lavrado o auto de prisão em flagrante.

 

Art. 310.  Quando o juiz verificar pelo auto de prisão em flagrante que o agente praticou o fato, nas condições do art. 19, I, II e III, do Código Penal, poderá, depois de ouvir o Ministério Público, conceder ao réu liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogação.

 

Parágrafo único. Igual procedimento será adotado quando o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, a inocorrência de qualquer das hipóteses que autorizam a prisão preventiva (arts. 311 e 312).

 

 

 

 

 

 

 

9 - DEFESA DO CONSUMIDOR

 

Você deve tomar providências toda vez que existir prejuízo individual ou coletivo nas relações de compra e venda de bens e serviços.
São direitos do consumidor:
• proteção da vida e da saúde;
• educação para consumo;
• escolha de produtos ou serviços;
• informação;
• proteção contra propaganda enganosa e abusiva;
• proteção contratual;
• indenização;
• acesso à Justiça;
• facilitação de defesa de seus direitos;
• qualidade dos serviços públicos.
Existem órgãos administrativos que podem ser procurados e, sem nenhuma burocracia, defender os seus direitos como consumidor:
• Procons;
• Comissões de Defesa do Consumidor;
• Conselhos de Defesa do Consumidor;
• Juizado de Pequenas Causas (quando os prejuízos são inferiores a 20 salários mínimos).
Para se evitar problemas e, se for o caso, ter documentação que comprove o desrespeito aos direitos do consumidor, siga estas orientações quando comprar qualquer bem (mercadorias) ou serviço:
• não assine nenhum documento em branco;
• leia atentamente os contratos antes de assinar; verifique prazos de garantia de fábrica e validade de produtos; peça sempre nota fiscal para comprovação da compra;
• exija recibos quando fizer pagamentos (ou autenticação de caixa); pague, sempre que possível, com cheque nominal ou cruzado;
• esclareça suas dúvidas com o vendedor ou responsável na hora da compra; quando da entrega das mercadorias que você comprou, abra a embalagem imediatamente, verificando as condições gerais e o funcionamento.

 

 

10 - QUEM PODE AJUDAR VOCÊ A ENFRENTAR SITUAÇÕES DIFÍCEIS

 

 

10.1 - Polícia.

 

Mantida pelo Estado para proteger a vida, segurança e o patrimônio das pessoas.
Polícia Militar: é a polícia fardada que tem a missão de proteger o patrimônio público do Estado, policiar ostensivamente as ruas e locais públicos, o trânsito e fazer policiamento de choque, quando há tumulto, perturbações da ordem ou do patrimônio público.
Polícia Civil: deve ser chamada quando ocorre um crime ou na iminência da ocorrência de um crime. Todo policial tem a obrigação de se identificar às pessoas que procuram a polícia. A Polícia Civil pode ser estadual ou federal.
A Polícia Federal deve proteger o patrimônio público federal e policiar o tráfico de entorpecentes.
Polícia Marítima, Aérea e de fronteiras também é exercida pela Polícia federal.

 

 

10.2 - Bombeiros ou Defesa Civil.

 

Protege as vidas, os corpos e os patrimônios das pessoas em caso de desastres, incêndios, catástrofes, desabamentos, ventanias, secas prolongadas, enchentes, etc. Existe o grupamento marítimo de salvamento que guarda as praias e mantém os serviços de socorros aos afogamentos e acidentes ocorridos no mar.

 

 

10.3 - Polícia Rodoviária.

 

Fiscaliza e orienta os tráfegos nas estradas e nos seus acessos. Cabe a ela registrar acidentes dos veículos e fatos criminosos nas estradas.

 

10.4 - Polícia Florestal.

 

Protege as florestas, os animais e o ecossistema dos nossos recursos naturais.

 

 

10.5 - Polícia da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

 

Protegem o patrimônio público dos estabelecimentos militares federais. Policiam também as condutas dos militares em serviço.

 

 

10.6 - Guarda Municipal.

 

Protege o patrimônio público municipal e os locais públicos municipais de acesso controlado.

 

 

10.7 - Polícia Ferroviária.

 

As empresas que prestam os serviços de trens ou metrô mantêm vigilância própria para cuidar das estações, vias de tráfego ferroviário e as dependências dos trens.

 

 

10.8 - Polícia Portuária.

 

Cuida da vigilância das instalações em portos e os acessos às embarcações.

 

 

10.9 - Vigilância Privada.

 

Proteger a vida, fazer a segurança e cuidar do patrimônio do local.

 

Obs.: O Vigilante é auxiliar da segurança pública.

 

 

11 - VOCÊ COMO TESTEMUNHA

 

Todo cidadão tem o dever de servir de testemunha quando souber de atos ilegais.
Os testemunhos são feitos numa delegacia de polícia ou em juízo e recebem uma justificativa para a falta ao trabalho, escola, etc.
Diga a verdade sobre os fatos, sobre o seu entendimento. Depois de feito o seu testemunho, peça para ler o documento ou para alguém ler para você, antes de assinar.
Se você presenciar um crime ou cena violenta, procure não tocar nas pessoas ou objetos.
No caso de retirar feridos, evite mudança das posições dos objetos no local. Preste atenção às pessoas envolvidas, nos acontecimentos e na hora em que ocorreu o evento.

 

 

12 - CUIDADOS COM DINHEIRO

 

Simples e práticos, estes cuidados ajudam você guardar bem o seu dinheiro:
• mantenha o seu dinheiro bem protegido. Se não tiver carteira, use papel ou plástico para envolver as notas;
• evite molhar ou manchar as notas;
• se a nota rasgar, pegue os pedaços e una com fita adesiva transparente;
• bancos são os lugares mais seguros para guardar dinheiro. Se for o caso, abra uma conta corrente; não receba dinheiro de quem você não conhece, sem antes verificá-lo;
• não aceite trocar seu dinheiro por somas de maior valor;
• não aceite a oferta de estranhos para "descontar" cheque que você tem. Faça isso pessoalmente ou encarregue.
Se você descobrir uma nota falsa em seu poder, não tente "passá-la para frente". Você pode ser preso. Certifique-se que o dinheiro é falso e leve-o à polícia, com duas testemunhas.
Cuidado com moedas estrangeiras. Peça a alguém que você conheça e que trabalhe oficialmente com moedas estrangeiras para conferir se a moeda é verdadeira. Cuidado com os "Moleiros". Cambistas de portas de hotel, de cais de porto ou de aeroportos podem ser vigaristas. Prefira um banco ou casa de câmbio para trocar moedas.

 

 

12.1 - Cheques.

 

Mantenha seu talão de cheques em lugar seguro. Faça pagamentos cruzando os cheques, riscando duas linhas paralelas transversais no cheque. Isso significa que o seu cheque só pode ser pago através de depósito bancário.
Você pode anotar atrás do cheque seus dados pessoais, como endereço e telefone.
Se você assinar no verso de qualquer cheque, significa que você o está endossando ao portador.
Nunca assine cheques em branco, nem seus, nem de outras pessoas. Se você endossar qualquer cheque, ficará obrigado a pagá-lo.
O cheque feito com data futura ("pré-datado") é pago no banco como se fosse emitido na data da apresentação. O valor escrito por extenso prevalece sobre o numeral.

 

 

12.2 - Nota promissória ou duplicata.

 

Nunca assine papel em branco na hora em que você comprar a prazo. Peça ao vendedor que coloque os dias dos vencimentos dos títulos e os seus respectivos valores.
Não assine no verso, no lugar do avalista ou embaixo da assinatura do emitente, se os valores não estiverem escritos de forma muito exata. Como nos cheques, o valor escrito prevalece sobre o numeral.
Se você for avalista de um título e ele for pago, você será cobrado. O credor pode cobrar diretamente de você, sem primeiro procurar o emitente.
Toda duplicata deve se referir a uma fatura de fornecimento de mercadorias ou de serviços. A sua assinatura no lugar do "sacado" ou no verso do título significa que você deverá pagar a dívida, ainda que o devedor mencionado no título seja outra pessoa.
As normas para os cheques se aplicam aos outros títulos.

 

 

13 - QUEM VIGIA A POLÍCIA

 

Toda vez que um policial age errado, está sujeito a punições.
Na Polícia Militar existe um órgão encarregado de levantar procedimentos incorretos e de propor punições a policiais que atuem indevidamente. É o chamado "P2".
Na Polícia Civil, existem as Corregedorias, que devem ser acionadas no caso de má conduta dos policiais.
Os secretários de Segurança Pública, da Polícia Civil, da Polícia Militar ou comandantes gerais devem ser contatados toda que vez que você souber da conduta indevida de um policial.
O mesmo acontece com a Polícia Federal.
O Ministério Público tem o dever de exercer o controle externo da atividade policial. Essa tarefa é feita pelos promotores e procuradores estaduais da justiça quanto às polícias estaduais e pelos promotores da República, quanto aos policiais federais.